Estatuto
ESTATUTO DA Rede Brasileira de
Estudos sobre Hipertensão na Gravidez
(RBEHG)
CAPÍTULO I
Da Denominação, Natureza, Sede, Finalidades e Patrimônio
Artigo 1º – A Rede Brasileira de Estudos sobre Hipertensão na Gravidez, aqui identificada como RBEHG, é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado.
Artigo 2º – A RBEHG tem a sua sede provisória e foro na Rua Nicola Durante número 111 – apto 81, Jardim Bom Pastor, Botucatu – SP, CEP: 18603-490.
Parágrafo único: A RBEHG poderá abrir filiais nos mais diversos municípios do território nacional, caso seja de interesse da entidade, razão pela qual quando isso ocorrer deve-se seguir o estatuído nas legislações federal e/ou estadual e/ou municipal, sobretudo, mas, sem se limitar, aquelas ligadas com o direito tributário/fazendário.
Artigo 3º – O exercício social da RBEHG tem início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro.
Artigo 4º – A RBEHG tem por finalidade desenvolver ações de promoção à saúde da mulher, em especial relacionadas às síndromes hipertensivas da gestação, voltadas aos aspectos de predição, prevenção, diagnóstico, tratamento, recuperação e prognóstico da saúde, com o objetivo maior de reduzir a taxa de morbimortalidade materna e perinatal no Brasil.
Parágrafo único – No cumprimento de sua finalidade, cabe à RBEHG:
I – Congregar profissionais de saúde que exercem atividades em Hipertensão Arterial na Gestação no Brasil;
II – Estudar e debater os problemas relacionados diretamente à Hipertensão Arterial na Gestação, bem como todos os aspectos correlatos;
III – Promover a realização e participar dos conclaves científicos sobre Hipertensão Arterial na Gestação no Brasil;
IV – Dar parecer, quando consultada, sobre assuntos atinentes à Hipertensão Arterial na Gestação;
V – Representar os interesses científicos e profissionais de seus membros perante os poderes constituídos;
VI – Manter relacionamento com outras organizações médicas nacionais e estrangeiras que também tratam de aspectos relacionados à Hipertensão Arterial na Gestação;
VII – Estimular a realização de pesquisa científica relacionada à Hipertensão Arterial na Gestação;
VIII – Estimular a publicação de pesquisas científicas de interesse em Hipertensão Arterial na Gestação, assim como divulgar, entre os leigos, normas racionais de controle preventivo e curativo sobre a especialidade;
Artigo 5º – A RBEHG somente poderá ser extinta por decisão acatada em Assembleia Geral, especialmente convocada para tal fim, respeitado o quórum legal de, no mínimo, dois terços do número de membros presentes na Assembleia Geral.
Parágrafo único – No caso de dissolução da RBEHG o seu patrimônio social reverterá em benefício de uma ou mais instituições congêneres ou de uma entidade pública assistencial, a critério da Assembleia.
Artigo 6º – O patrimônio social da RBEHG será constituído por bens móveis e imóveis, títulos da dívida pública, ações, juros, renda de promoções, auxílios, subvenções, donativos e outros.
- 1º – A RBEHG aplicará os recursos, suas rendas, seus serviços e eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos, e nas despesas necessárias ao seu funcionamento e desenvolvimento.
- 2º – Os integrantes da Diretoria e do Conselho Consultivo e Fiscal não serão remunerados pelas atividades exercidas no cumprimento de seus mandatos.
CAPÍTULO 2
Do Quadro Societário
Artigo 7º – O quadro associativo da RBEHG é constituído por profissionais da saúde que a ela se afiliarem e que satisfizerem as condições estatutárias.
Artigo 8º – Os Associados da RBEHG distribuem-se nas seguintes categorias:
a) Aspirantes;
b) Efetivos;
b) Honorários; e
c) Eméritos;
Artigo 9º – São Associados Aspirantes os profissionais da saúde interessados no estudo da hipertensão arterial na gestação e que se afiliaram à RBEHG.
- 1º – São Associados Aspirantes Residentes os profissionais de saúde inscritos em programas de Residência credenciados pelo Ministério da Educação ou da Saúde, enquanto durar o referido programa;
- 2º – O exercício da Residência em serviço, autorizada pela Comissão Nacional de Residência, deverá ser comprovado por atestado de serviço ou nominata assinada pelo Supervisor do Programa ou Chefe do Serviço de Residência.
Artigo 10o – São Associados Efetivos aqueles que assinaram a ata de fundação da RBEHG, estes denominados Associados Fundadores, bem como os Associados Aspirantes que, demonstrando interesse em se tornarem membros definitivos da Associação, apresentarem os pré-requisitos do inciso I do § 1º abaixo, e forem aprovados pela Assembleia Geral.
- 1º – São Pré-requisitos para ser Associado Efetivo:
I – Ter formação superior na área da saúde ou estar em formação como residente em área da saúde afim. São áreas da saúde afim: ginecologia e obstetrícia, clínica médica, medicina de família e comunidade, medicina intensiva, cardiologia, nefrologia, genética, enfermagem, psicologia, fisioterapia, biomedicina, nutrição e educação física;
II – Estar envolvido ou ter interesse em aspectos voltados às síndromes hipertensivas da gestação;
III – Preencher o cadastro de Associado Regular no site da RBEHG;
- 2º – As indicações para Associados Efetivos serão regidas por Regimento Interno, a ser devidamente aprovado em reunião específica para esse fim.
Artigo 11º – São Associados Honorários as personalidades brasileiras ou estrangeiras de mérito comprovado, indicadas pela Diretoria da RBEHG e aprovadas por decisão de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral Extraordinária.
Artigo 12º – São Associados Eméritos aqueles que tenham completado 70 (setenta) anos de idade e cumprido com suas obrigações estatutárias por período igual ou superior a 15 (quinze) anos ou tenham completado 75 anos de idade.
SEÇÃO I
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Artigo 7º – O quadro associativo da RBEHG é constituído por profissionais da saúde que a ela se afiliarem e que satisfizerem as condições estatutárias.
Artigo 8º – Os Associados da RBEHG distribuem-se nas seguintes categorias:
a) Aspirantes;
b) Efetivos;
b) Honorários; e
c) Eméritos;
Artigo 9º – São Associados Aspirantes os profissionais da saúde interessados no estudo da hipertensão arterial na gestação e que se afiliaram à RBEHG.
- 1º – São Associados Aspirantes Residentes os profissionais de saúde inscritos em programas de Residência credenciados pelo Ministério da Educação ou da Saúde, enquanto durar o referido programa;
- 2º – O exercício da Residência em serviço, autorizada pela Comissão Nacional de Residência, deverá ser comprovado por atestado de serviço ou nominata assinada pelo Supervisor do Programa ou Chefe do Serviço de Residência.
Artigo 10o – São Associados Efetivos aqueles que assinaram a ata de fundação da RBEHG, estes denominados Associados Fundadores, bem como os Associados Aspirantes que, demonstrando interesse em se tornarem membros definitivos da Associação, apresentarem os pré-requisitos do inciso I do § 1º abaixo, e forem aprovados pela Assembleia Geral.
- 1º – São Pré-requisitos para ser Associado Efetivo:
I – Ter formação superior na área da saúde ou estar em formação como residente em área da saúde afim. São áreas da saúde afim: ginecologia e obstetrícia, clínica médica, medicina de família e comunidade, medicina intensiva, cardiologia, nefrologia, genética, enfermagem, psicologia, fisioterapia, biomedicina, nutrição e educação física;
II – Estar envolvido ou ter interesse em aspectos voltados às síndromes hipertensivas da gestação;
III – Preencher o cadastro de Associado Regular no site da RBEHG;
- 2º – As indicações para Associados Efetivos serão regidas por Regimento Interno, a ser devidamente aprovado em reunião específica para esse fim.
Artigo 11º – São Associados Honorários as personalidades brasileiras ou estrangeiras de mérito comprovado, indicadas pela Diretoria da RBEHG e aprovadas por decisão de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral Extraordinária.
Artigo 12º – São Associados Eméritos aqueles que tenham completado 70 (setenta) anos de idade e cumprido com suas obrigações estatutárias por período igual ou superior a 15 (quinze) anos ou tenham completado 75 anos de idade.
Artigo 13º – São direitos dos Associados Efetivos e Eméritos:
I – Propor, por escrito, aos órgãos da RBEHG iniciativas e realizações de reconhecida utilidade, que se enquadrem no âmbito e fins deste estatuto;
II – Requerer informações junto a RBEHG sobre assuntos atinentes à Hipertensão Arterial na Gestação;
III – Participar das Assembleias Gerais;
IV – Requerer Assembleia Geral Extraordinária, para tratar de assunto específico, desde que através de requerimento assinado por 1/5 (um quinto) do total dos Associados Efetivos e Eméritos, em dia com o cumprimento dos seus deveres junto à RBEHG;
V – Ser designado para grupos de trabalho;
VI – Receber as comunicações da RBEHG;
VII – Usar do título em trabalhos, publicações e receituários; e
VIII – Tomar parte em jornadas, reuniões e congressos como conferencista, palestrante ou debatedor;
- 1º – Para o preenchimento de cargos de diretoria da RBEHG somente poderão votar e ser votado os Associados Efetivos e Eméritos desde que, admitidos no mínimo até 180 (cento e oitenta) dias antes da data das eleições e estejam em situação regular com suas obrigações de Associado.
- 2º Nenhum Associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.
- 3º – Os membros Eméritos continuam com os mesmos direitos e deveres que detinham na condição anterior.
Artigo 14º – São deveres dos Associados Aspirantes:
I – Respeitar e fazer respeitar o Estatuto e as resoluções da Assembleia Geral, do Conselho Consultivo e Fiscal e da Diretoria;
II – Exercer diligentemente os cargos para os quais tenham sido designados;
III – Zelar pelo patrimônio social;
IV – Manter adequada conduta pessoal e profissional e prestigiar a Associação no âmbito de suas atividades;
V – Acatar as determinações emanadas dos órgãos da RBEHG, membros ou funcionários, no exercício de suas funções regulamentares;
VI – Zelar pelo nome da RBEHG;
VII – Manter atualizado seus dados cadastrais, em especial o endereço para correspondência:
VIII – Comparecer à Assembleia Geral;
IX – Participar das atividades científicas.
SEÇÃO II
Das Sanções e demais condições pertinentes aos Associados
Artigo 15º – O descumprimento de seus deveres sujeita o sócio às seguintes penalidades:
- a) Advertência, por escrito, em aviso reservado;
- b) Suspensão temporária de todos os direitos inerentes aos Associados, até o máximo de 2 (dois) anos; e
- c) Exclusão do quadro de Associados.
- 1º – O inadimplente será notificado para apresentar suas justificativas sobre as faltas que lhe sejam imputadas, no prazo de 15 (quinze) dias;
- 2º – Caberá ao Presidente da RBEHG, considerando a natureza da falta e as justificativas do interessado, ouvido o Conselho Consultivo e Fiscal, aplicar uma das penalidades previstas neste artigo, devidamente fundamentada.
- 3º – Na penalidade de exclusão do quadro societário, cabe recurso do apenado à Assembleia Geral, a ser convocada pelo Presidente da RBEHG, que deverá decidir pela maioria simples dos presentes especialmente convocados para este fim.
Artigo 16º – O sócio, que assim o desejar, poderá pedir sua exclusão em requerimento à Diretoria da RBEHG.
Artigo 17º – O sócio poderá solicitar afastamento temporário em requerimento à Diretoria da RBEHG, com prejuízo de seus direitos junto à RBEHG, até seu retorno.
Artigo 18º – Os Associados da RBEHG não respondem pessoalmente por dívidas sociais ou por encargos assumidos pela RBEHG.
CAPÍTULO III
Dos Órgãos Deliberativos e de Administração da RBEHG
Artigo 19º – A RBEHG é constituída pelos seguintes órgãos:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria; e
III – Conselho Consultivo e Fiscal.
SESSÃO I
Da Assembleia Geral
Artigo 20º – A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação da RBEHG, soberana em suas decisões, respeitadas as disposições deste Estatuto.
Artigo 21º – A Assembleia Geral será:
I – Ordinária; e
II – Extraordinária
Artigo 22º – A Assembleia Geral é constituída de Associados Efetivos e Eméritos, admitidos há pelo menos 90 (noventa) dias antes de sua realização.
- 1º – Os Associados enquadrados nas categorias de honorários e aspirantes poderão participar da Assembleia, como convidados, sem o direito a voto.
- 2º – Os Associados de que trata o parágrafo anterior não poderão ser votados para cargos da Diretoria e do Conselho Consultivo Fiscal.
- 3 – As votações realizar-se-ão pelo sistema secreto ou não, a critério da Assembleia Geral.
- 4º – As decisões da Assembleia serão tomadas com base na maioria simples dos membros presentes com direito a voto, exceto para as deliberações previstas nos incisos II, IV e V, do artigo 26 quando se exigirá o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos membros votantes, especialmente convocados para tais finalidades, na primeira convocação ou, pelo menos, 1/3 nas convocações seguintes.
- 5º – Entre as convocações haverá um intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos.
- 6º – A convocação da Assembleia será feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante correspondência individual escrita, WhatsApp ou por e-mail, pelo Presidente da RBEHG, podendo este prazo ser reduzido em até 15 (quinze) dias, em caso de urgência comprovada.
- 7º – A convocação será enviada a todos os Associados, com a pauta dos assuntos a serem tratados, indicando dia, hora e local do evento, que poderá ser por meio virtual.
- 8º – Nas assembleias Gerais não será admitida a representação de um sócio por outro, salvo a representatividade devidamente constituída por procuração apresentada até a abertura da Assembleia.
- 9º – O Presidente e o Secretário da Assembleia Geral serão escolhidos entre os presentes para organizar os trabalhos.
- 10º – O Presidente da Assembleia conduzirá os trabalhos da Assembleia de acordo com a pauta da convocação.
- 11º – As discussões e deliberações da Assembleia serão transcritas em Ata, redigida ou mandada redigir pelo Secretário da Assembleia Geral.
- 12º – As atas serão assinadas pelo Presidente, pelo Diretor de Normas e pelo Secretário que a redigiu, ficando, após, à disposição dos membros na sede da RBEHG.
- 13º – Nas Assembleias Gerais poder-se-á discutir, em assuntos gerais, matéria de interesse da RBEHG, proposta por qualquer membro e aprovada pela maioria dos presentes, a qual não será objeto de votação na mesma assembleia, embora deva constar o seu registro na respectiva Ata.
Artigo 23º – A Assembleia Geral poderá designar comissões para formular parecer sobre assuntos em debate.
SEÇÃO II
Da Assembleia Geral Ordinária
Artigo 24º – Compete Privativamente à Assembleia Geral Ordinária:
I – Eleger e dar posse aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e aos respectivos vices;
II – Destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, o que exigirá aprovação de 2/3 dos membros votantes;
III – Aprovar relatório de atividades do ano findo, de prestação de contas e de atividades para o ano seguinte;
IV – Alterar o Estatuto, o que exigirá aprovação de 2/3 dos membros votantes;
V – Decidir sobre a extinção da RBEHG, nos termos do artigo 5º deste Estatuto, o que exigirá aprovação de 2/3 dos membros votantes;
VI – Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VII – Aprovar o Regimento Interno;
VIII – Decidir sobre recursos de Associados em processo de exclusão da RBEHG;
IX – Aprovar a indicação de Associados honorários; e
XI– Deliberar sobre os assuntos que lhe tenham sido submetidos.
SESSÃO III
Da Assembleia Geral Extraordinária
Artigo 25º – A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á, extraordinariamente, em circunstâncias excepcionais:
I – Por solicitação da Diretoria; e
II – Por requerimento do Conselho Consultivo e Fiscal ou por requerimento assinado por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos membros votantes, em situação regular com suas obrigações sociais.
Parágrafo único – Os requerimentos, a que se refere o inciso II, serão endereçados à Diretoria da RBEHG e entregues em sua sede ou por meio eletrônico, sendo estabelecido prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para a convocação de Assembleia Geral Extraordinária.
SEÇÃO IV
Da Diretoria
Artigo 26º – A Diretoria da RBEHG é composta por:
- a) Presidente;
- b) Secretário Geral;
- c) Secretário Adjunto;
- d) Diretor Financeiro;
- e) Diretor de Marketing;
- f) Diretor Científico;
- g) Diretor de Relações Internacionais;
- h) Diretor de Relações Institucionais Nacionais;
- i) Diretor de Normas;
- j) Vice-Presidente da Região Norte do Brasil;
- k) Vice-Presidente da Região Nordeste do Brasil;
- l) Vice-Presidente da Região Centro-Oeste do Brasil;
- m) Vice-Presidente da Região Sudeste do Brasil;
- n) Vice-Presidente da Região Sul do Brasil.
Artigo 27º – O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, permitida duas reeleições consecutivas.
Parágrafo único – Em caso de impedimento temporário, definitivo ou renúncia do Presidente e de outros integrantes da Diretoria, o cargo será ocupado pelo Secretário Geral, que acumulará as funções até o término do mandato.
Artigo 28º – Os cargos da Diretoria não são remunerados.
Artigo 29º – A diretoria reunir-se-á mensalmente, com o comparecimento mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos seus membros, com tomada de decisões por maioria simples dos presentes.
Parágrafo único – O integrante da Diretoria que se afastar, sem motivo justificado, por tempo superior a 03 (três) meses, terá o seu cargo declarado vago.
SEÇÃO V
Da Presidência
Artigo 30º – São atribuições do Presidente:
I – Convocar e instalar a Assembleia Geral e as reuniões da Diretoria;
II – Convocar o Conselho Consultivo e Fiscal;
III – Representar a Associação em juízo e fora dele;
IV – Executar ou providenciar a execução das deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria;
V – Designar as comissões e os núcleos de estudo que sejam necessários;
VI – Indicar, para a aprovação da Assembleia Geral, os nomes de Associados honorários;
VII – Assinar os documentos da RBEHG;
VIII- Delegar poderes aos membros da Diretoria para representarem, em conjunto ou separadamente, a RBEHG, quando se fizer necessário;
IX – Assinar cheques e recibos em nome da RBEHG, juntamente com o Diretor Financeiro;
X – Compor sua assessoria;
XI – Administrar, nos limites deste estatuto, a RBEHG e fazer executar suas próprias deliberações e as da Diretoria;
XII – Apresentar à Assembleia Geral o relatório anual das atividades e o relatório financeiro da RBEHG;
XIII – Convocar e presidir as reuniões Ordinárias e Extraordinárias da Diretoria;
XIV – Autorizar pagamentos e outras operações financeiras extras orçamentárias, que deverão ser referendadas pelo Conselho Consultivo e Fiscal;
XV – Constituir comissão eleitoral, integrada por, no mínimo, 03 (três) membros, para orientar, gerir e fiscalizar os processos eletivos previstos neste estatuto.
XVI – Assegurar o cumprimento do estatuto, regimentos, regulamentos e leis que regem as atividades da RBEHG, em conjunto com a Diretoria e o Conselho Consultivo e Fiscal; e
XVII – Convocar o Conselho Consultivo e Fiscal para pronunciar-se sobre as decisões financeiras que afetem a RBEHG.
SEÇÃO VI
DAS VICE-PRESIDÊNCIAS
Artigo 31o – São atribuições dos vice-presidentes:
I – Representar oficialmente a RBEHG em sua região;
II – Promover a RBEHG em sua região; e
III – Participar das reuniões da Diretoria.
SEÇÃO VII
Da Secretaria
Artigo 32º – São atribuições do Secretário Geral:
I – Organizar cadastro de membros;
II – Secretariar a Diretoria;
III – Proporcionar aos órgãos estatutários, e aos que por este foram criados, os recursos administrativos de que puder dispor;
IV – Submeter à aprovação da Diretoria a composição de seu quadro de auxiliares e eventuais alterações; e
V – Responder pelo aspecto administrativo e organizacional da RBEHG.
Artigo 33o – São atribuições do Secretário Adjunto:
I – Auxiliar o Secretário Geral nas suas atribuições; e
II – Substituir o Secretário Geral na sua ausência.
SEÇÃO VIII
Da Diretoria Financeira
Artigo 34º – São atribuições do Diretor Financeiro:
I – Administrar os recursos financeiros, ações, quotas e títulos da RBEHG, cabendo-lhe a responsabilidade sobre os mesmos;
II – Manter a Diretoria e a Assembleia Geral informadas sobre as finanças da RBEHG, através de previsão orçamentária e elementos contábeis que se fizerem necessários;
III – Assinar os cheques e documentos financeiros em nome da RBEHG, juntamente com o Presidente ou outro membro da Diretoria especialmente credenciado pela Presidência;
IV – Colocar à disposição do Presidente da RBEHG, do Presidente da Assembleia Geral ou de qualquer dos Diretores, sob a responsabilidade dos mesmos, importância orçamentária disponível para um fim específico;
V – Estabelecer e orientar a conduta econômico-financeira da RBEHG, opinando sobre todas as transações, segundo as diretrizes básicas emanadas da Diretoria, respondendo pela eficácia de sua estrutura contábil;
VI – Compor seu quadro de auxiliares, submetendo-o à aprovação da Diretoria;
VII – Receber os aportes financeiros destinados à Entidade;
VIII – Promover a elaboração dos balancetes de rotina e dos eventualmente solicitados pela Presidência;
IX – Efetuar o pagamento das despesas da RBEHG; e
X – Exercer outras funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria do RBEHG.
SEÇÃO IX
Da Diretoria Científica
Artigo 35º – Atribuições do Diretor Científico:
I – Superintender as atividades das comissões científicas e núcleos especializados;
II – Propor medidas para a melhoria do nível técnico-científico da identificação e do controle das Síndromes Hipertensivas da Gestação;
III – Supervisionar todas as atividades científicas da RBEHG tais como: cursos, congressos, concessões de prêmios, publicações, etc., dentro de um planejamento de disposição racional de recursos e aferição de resultados; e
IV – Representar a RBEHG, com o Presidente ou em nome dele, em atividades científicas;
SEÇÃO X
Da Diretoria de Normas
Artigo 36º – Atribuições do Diretor de Normas:
I – Coletar e codificar a legislação aplicável à RBEHG, às suas entidades subsidiárias e ao exercício da Medicina;
II – Registrar e ordenar as normas estatutárias, resoluções e regimentos de órgãos do RBEHG e opinar sobre suas interpretações;
III – Opinar sobre os casos omissos “ad referendum” da Diretoria e da Assembleia Geral;
IV – Propor à Diretoria “ad referendum” da Assembleia Geral o Regimento Eleitoral da RBEHG;
V – Organizar e executar as eleições gerais da RBEHG;
VI – Estabelecer contatos da RBEHG com os meios de comunicação social;
VII – Preservar a imagem pública da RBEHG; e
VIII – Coordenar os meios de comunicação da RBEHG.
Parágrafo Único – As decisões do setor de normas são passíveis de recursos à Diretoria e à Assembleia Geral como instâncias sucessivas
SEÇÃO XI
Da Diretoria de Marketing
Artigo 37o – Atribuições do Diretor de Marketing:
I – Acompanhar ou substituir o Presidente nas funções de representação social da RBEHG;
II – Estabelecer contatos da RBEHG com os meios de comunicação social;
III – Preservar a imagem pública da RBEHG; e
IV – Coordenar os meios de comunicação da RBEHG.
SEÇÃO XII
Da Diretoria de Relações Internacionais
Artigo 38o – Atribuições do Diretor de Relações Internacionais:
I – Coordenar as ações institucionais voltadas à cooperação e ao intercâmbio da RBEHG com outras organizações médicas estrangeiras que também tratam de aspectos relacionados à Hipertensão Arterial na Gestação; e
II – Coordenar as ações institucionais voltadas à cooperação e ao intercâmbio da RBEHG com instituições de ensino superior, de pesquisa ou de fomento, sediadas em outros países ou que tenham atuação internacional.
SEÇÃO XIII
Da Diretoria de Relações Institucionais Nacionais
Artigo 39o – Atribuições do Diretor de Relações Institucionais Nacionais:
I – Coordenar as ações institucionais voltadas à cooperação e ao intercâmbio da RBEHG com outras organizações médicas nacionais que também tratam de aspectos relacionados à Hipertensão Arterial na Gestação, e
II – Coordenar as ações institucionais voltadas à cooperação e ao intercâmbio da RBEHG com instituições de ensino superior, de pesquisa ou de fomento, sediadas no Brasil ou que tenham atuação nacional.
SEÇÃO XIV
Do Conselho Consultivo e Fiscal
Artigo 40º – O Conselho Consultivo e Fiscal é constituído por 03 (três) membros e respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia.
Artigo 41º – Ao Conselho Consultivo e Fiscal, dentro de seus limites legais e estatutários, compete:
I – Examinar os documentos contábeis e fiscais, verificando se as despesas em versões patrimoniais realizadas estão compatíveis com os padrões aceitáveis do ponto de vista econômico e financeiro;
II – Analisar os balancetes e outros demonstrativos, bem como o relatório financeiro anual da Diretoria, emitindo parecer escrito, a ser apreciado pela Assembleia Geral;
III – Reunir-se ordinariamente, uma vez por ano, a critério próprio e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Assembleia Geral ou pelo Presidente da RBEHG, para resolver assuntos relevantes, com a antecedência de até 20 (vinte) dias, mediante convocação individual;
IV – Auxiliar o Presidente nas tomadas de decisões quando solicitado;
V – Emitir pareceres técnicos ou científicos nas questões que lhe forem submetidas pela Diretoria;
VI – Requerer à Diretoria contratação de assessoria ou auditoria fiscal, se necessário;
VII – Aprovar ou não a compra ou a venda de imóveis da RBEHG;
VIII – Convocar a Assembleia geral extraordinária quando julgar necessário, na forma do inciso II, do artigo 24º;
IX – Participar das reuniões conjuntas com a Diretoria, quando necessário, respeitando as definições estatutárias;
X – Assessorar, no que couber, a Diretoria em consonância com o previsto no Regimento Interno da RBEHG;
XI – Arbitrar divergências entre os membros; e
XII – Elaborar e fazer cumprir o seu Regimento Interno.
Artigo 42º – As deliberações do Conselho Consultivo e Fiscal são de caráter sigiloso, só vindo a público os pareceres emitidos.
CAPÍTULO IV
Das Eleições
SEÇÃO I
Da Diretoria
Artigo 43º – O preenchimento dos cargos da Diretoria decorre da eleição direta no 2º (segundo) semestre do ano de encerramento da gestão, por um período de 02 (dois) anos, segundo as normas do Regimento Eleitoral da RBEHG.
- 1º – A eleição deverá ocorrer com antecedência de até 06 (seis) meses do término de cada mandato.
- 2º – Têm direito a voto os membros Efetivos e os Eméritos da RBEHG.
- 3º – A inscrição dos candidatos à Diretoria da RBEHG deve anteceder em, no mínimo, 60 (sessenta) dias a data da eleição e será efetuada através do registro escrito das chapas, junto à secretaria da RBEHG.
- 4º – É vedada a participação dos candidatos em mais de uma chapa, bem como registro de chapa incompleta.
- 5º – Só podem candidatar-se a cargos eletivos da Diretoria os membros admitidos até 180 (cento e oitenta) dias antes da data da eleição, desde que estejam em pleno gozo de seus direitos.
- 6º – A eleição será realizada por correspondência ou assembleia.
- 7º – A Diretoria tomará posse ao mandato no primeiro dia útil do ano subsequente à eleição.
- 8º – A Comissão Eleitoral será constituída 3 meses antes das eleições escolhida pelo Diretor de Normas.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Artigo 44º – A indicação para ocupar cargo na Diretoria da RBEHG, Comissões e Núcleos, bem como a participação ativa em conclaves e outros eventos científicos, somente será permitida aos portadores do Título de Especialista em especialidade outorgado pela Associação Médica Brasileira (AMB).
Parágrafo Único – Excetuam-se das disposições do parágrafo anterior os portadores de Título de Especialista em ciências ou profissões outras que não a Medicina equivalente à AMB.
Artigo 45º – A extinção da RBEHG somente poderá ocorrer de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 46º – Na eventualidade de renúncia coletiva da Diretoria da RBEHG é aplicável o disposto no artigo 49, do Código Civil vigente.
Artigo 47º – Os casos omissos neste Estatuto serão solucionados pelo Presidente, ouvido o Conselho Consultivo e Fiscal se necessário, ad referendum da Assembleia Geral.
Artigo 48º – O presente Estatuto entrará em vigor na data de assinatura da Ata de instituição da RBEHG, cabendo à Diretoria sua divulgação junto aos Associados.
Artigo 49º – Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 50º – Fica eleito o foro da cidade de Botucatu – SP, com exclusão de outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões referentes ao Estatuto.
Após aprovação das alterações estatutárias, foram apresentados os membros interessados em, ocupar os cargos da Diretoria, tendo sido então votados, e eleitos por unanimidade e aclamação.
Cargos da diretoria da RBEHG segundo o novo estatuto
Presidente: José Carlos Peraçoli, casado, professor universitário, residente a Rua Nicola Durante, 111 – apto 81, Jardim Bom Pastor, CEP: 18603-490, Botucatu – SP, CPF: 710.442.568-34 e RG: 4.219.081-2 – SSP-SP;
Secretário Geral: Ricardo de Carvalho Cavalli, casado, professor universitário, residente a Rua Dr. Rubem Aloysio Monteiro Moreira, CEP: 14021-686, CPF: 705.704.006-78 e RG: 21.638.076-5 – SSP-SP;
Secretário Adjunto: Edson Vieira Cunha Filho, casado, médico, residente a Rua Desembargador Moreno Loureiro Lima, 195 – apto 401, CEP: 90450-130, Porto Alegre – RS, CPF: 953.332.580-15 e RG: 1.068.618.444 – SSP-RS;
Diretor Financeiro: José Geraldo Lopes Ramos, casado, professor universitário, residente a Rua Marcelo Gama 1356 – apto 401, CEP: 90540-041; Porto Alegre – RS, CPF: 378.873.780-87 e RG: 1.909.028.398 – SSP-RS;
Diretor de Marketing: Henry Augusto Korkes, casado, médico, residente a Rua Antônio Pérez Hernandez 555 – apto 121-B, Campolin, CEP: 18048-115, Sorocaba – SP, CPF: 297.742.288-98 e RG: 30.673.732-2 – SSP-SP;
Diretora Científica: Maria Laura Costa do Nascimento, casada, médica, residente a Rua João Simões da Fonseca 339, CEP: 13085-050, Campinas – SP, CPF: 278.703.548-56 e RG: 30.680.243-0 – SSP-SP;
Diretor de Relações Internacionais: Leandro Gustavo de Oliveira, casado, médico, residente na Avenida Três 150, Vale do Sol, CEP: 18607-210, Botucatu – SP, CPF: 009.965.246-30 e RG: 5.359.372 – SSP-SP;
Diretora de Relações Institucionais: Maria Rita de Souza Mesquita, divorciada, médica, residente a Rua Duarte de Carvalho 221 – apto 42, Tatuapé, CEP: 03084-030, São Paulo – SP, CPF: 029.540.868-58 e RG: 11.378.455 – SSP-SP;
Diretor de Normas: Edilberto Alves Pereira da Rocha Filho, casado, médico, residente a Rua Le Parc 100, apto 601, Torre Brise, Condomínio Le Parc Imbiribeira, CEP: 51160-035, Recife – PE, CPF: 577.912.873-15 e RG: 1.290.285 – SSP-PI;
Vice-Presidente da Região Norte: Carlos Henrique Esteves Freire, casado, professor universitário, residente na Avenida Andre Araujo 2075 – Torre Beta apto 601, CEP: 69060-000, Manaus – AM, CPF: 794.042.607-97 e RG: 3.941.359-6 – IPF-DETRAN-RJ;
Vice-Presidente da Região Nordeste: Ana Cristina Pinheiro Fernandes de Araujo, casada, médica, residente na Praça Augusto Leite 655 – apto 402, Tirol, CEP: 59020-380, Natal – RN, CPF: 704.108.984-87 e RG: 623.033 – SSP-RN;
Vice-Presidente da Região Centro-Oeste: Alberto Carlos Moreno Zaconeta, casado, médico, residente no Condomínio Privê Morada Sul, Etapa A Casa D14, CEP: 71680-352, Brasília – DF, CPF: 791.530.031-87 e RG: 1.701.436 – SSP-DF;
Vice-Presidente da Região Sudeste: Mario Dias Corrêa Júnior, casado, médico, residente a Rua Tomaz Gonzaga 321 – apto 1100, CEP: 30180-140, Belo Horizonte – MG, CPF: 875.603.726-00, RG: 5.163.694 – SSP-MG;
Vice-Presidente da Região Sul: Sergio Hofmeister de Almeida Martins Costa, casado, médico, residente a Rua Gonçalo de Carvalho, 221 – apto 301, CEP: 90035-170, Porto Alegre – RS, CPF: 239.121.970-91, RG: 1.004.238.761 – SSP-RS.
E, da mesma forma, foram eleitos por unanimidade os membros para o Conselho Consultivo e Fiscal:
Carlos Poli de Figueiredo, casado, médico, residente a Rua Miracema 407, CEP: 91330-490, Porto Alegre – RS, CPF: 335.235.840-00, RG: 9.004.250.877 – SSP-RS;
Francisco Lázaro Pereira de Sousa, casado, professor universitário, residente na Avenida Bernardini de Campos 655 – apto 31, CEP: 11065-0003, Santos – SP, CPF: 839.631.824-20 e RG: 1.423.356 – SSP-SP;
Nelson Sass, divorciado 256 – apto 101, Morro do Ipê, médico, residente a Rua Umberto Boccioni 210, CEP: 02441-150, São Paulo – SP, CPF: 771.615.808-20, RG: 6.182.159 – SSP-SP.
Após a eleição, por aclamação, os novos diretores e conselheiros foram imediatamente empossados, sendo que a posse se comprova pelo Termo de Posse devidamente assinado por cada membro.
Nada mais havendo para ser decidido, o Presidente da Assembleia agradeceu a participação de todos os presentes e deu por encerrada a reunião, da qual eu, Leandro Gustavo de Oliveira, secretário ad hoc da reunião, lavrei a presente ata, que foi lida e considerada conforme pelo Presidente da Assembleia e pelos membros eleitos, presentes na reunião.
Artigo 7º – O quadro associativo da RBEHG é constituído por profissionais da saúde que a ela se afiliarem e que satisfizerem as condições estatutárias.
Artigo 8º – Os Associados da RBEHG distribuem-se nas seguintes categorias:
a) Aspirantes;
b) Efetivos;
b) Honorários; e
c) Eméritos;
Artigo 9º – São Associados Aspirantes os profissionais da saúde interessados no estudo da hipertensão arterial na gestação e que se afiliaram à RBEHG.
- 1º – São Associados Aspirantes Residentes os profissionais de saúde inscritos em programas de Residência credenciados pelo Ministério da Educação ou da Saúde, enquanto durar o referido programa;
- 2º – O exercício da Residência em serviço, autorizada pela Comissão Nacional de Residência, deverá ser comprovado por atestado de serviço ou nominata assinada pelo Supervisor do Programa ou Chefe do Serviço de Residência.
Artigo 10o – São Associados Efetivos aqueles que assinaram a ata de fundação da RBEHG, estes denominados Associados Fundadores, bem como os Associados Aspirantes que, demonstrando interesse em se tornarem membros definitivos da Associação, apresentarem os pré-requisitos do inciso I do § 1º abaixo, e forem aprovados pela Assembleia Geral.
- 1º – São Pré-requisitos para ser Associado Efetivo:
I – Ter formação superior na área da saúde ou estar em formação como residente em área da saúde afim. São áreas da saúde afim: ginecologia e obstetrícia, clínica médica, medicina de família e comunidade, medicina intensiva, cardiologia, nefrologia, genética, enfermagem, psicologia, fisioterapia, biomedicina, nutrição e educação física;
II – Estar envolvido ou ter interesse em aspectos voltados às síndromes hipertensivas da gestação;
III – Preencher o cadastro de Associado Regular no site da RBEHG;
- 2º – As indicações para Associados Efetivos serão regidas por Regimento Interno, a ser devidamente aprovado em reunião específica para esse fim.
Artigo 11º – São Associados Honorários as personalidades brasileiras ou estrangeiras de mérito comprovado, indicadas pela Diretoria da RBEHG e aprovadas por decisão de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral Extraordinária.
Artigo 12º – São Associados Eméritos aqueles que tenham completado 70 (setenta) anos de idade e cumprido com suas obrigações estatutárias por período igual ou superior a 15 (quinze) anos ou tenham completado 75 anos de idade.
Artigo 7º – O quadro associativo da RBEHG é constituído por profissionais da saúde que a ela se afiliarem e que satisfizerem as condições estatutárias.
Artigo 8º – Os Associados da RBEHG distribuem-se nas seguintes categorias:
a) Aspirantes;
b) Efetivos;
b) Honorários; e
c) Eméritos;
Artigo 9º – São Associados Aspirantes os profissionais da saúde interessados no estudo da hipertensão arterial na gestação e que se afiliaram à RBEHG.
- 1º – São Associados Aspirantes Residentes os profissionais de saúde inscritos em programas de Residência credenciados pelo Ministério da Educação ou da Saúde, enquanto durar o referido programa;
- 2º – O exercício da Residência em serviço, autorizada pela Comissão Nacional de Residência, deverá ser comprovado por atestado de serviço ou nominata assinada pelo Supervisor do Programa ou Chefe do Serviço de Residência.
Artigo 10o – São Associados Efetivos aqueles que assinaram a ata de fundação da RBEHG, estes denominados Associados Fundadores, bem como os Associados Aspirantes que, demonstrando interesse em se tornarem membros definitivos da Associação, apresentarem os pré-requisitos do inciso I do § 1º abaixo, e forem aprovados pela Assembleia Geral.
- 1º – São Pré-requisitos para ser Associado Efetivo:
I – Ter formação superior na área da saúde ou estar em formação como residente em área da saúde afim. São áreas da saúde afim: ginecologia e obstetrícia, clínica médica, medicina de família e comunidade, medicina intensiva, cardiologia, nefrologia, genética, enfermagem, psicologia, fisioterapia, biomedicina, nutrição e educação física;
II – Estar envolvido ou ter interesse em aspectos voltados às síndromes hipertensivas da gestação;
III – Preencher o cadastro de Associado Regular no site da RBEHG;
- 2º – As indicações para Associados Efetivos serão regidas por Regimento Interno, a ser devidamente aprovado em reunião específica para esse fim.
Artigo 11º – São Associados Honorários as personalidades brasileiras ou estrangeiras de mérito comprovado, indicadas pela Diretoria da RBEHG e aprovadas por decisão de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral Extraordinária.
Artigo 12º – São Associados Eméritos aqueles que tenham completado 70 (setenta) anos de idade e cumprido com suas obrigações estatutárias por período igual ou superior a 15 (quinze) anos ou tenham completado 75 anos de idade.
Artigo 7º – O quadro associativo da RBEHG é constituído por profissionais da saúde que a ela se afiliarem e que satisfizerem as condições estatutárias.
Artigo 8º – Os Associados da RBEHG distribuem-se nas seguintes categorias:
a) Aspirantes;
b) Efetivos;
b) Honorários; e
c) Eméritos;
Artigo 9º – São Associados Aspirantes os profissionais da saúde interessados no estudo da hipertensão arterial na gestação e que se afiliaram à RBEHG.
- 1º – São Associados Aspirantes Residentes os profissionais de saúde inscritos em programas de Residência credenciados pelo Ministério da Educação ou da Saúde, enquanto durar o referido programa;
- 2º – O exercício da Residência em serviço, autorizada pela Comissão Nacional de Residência, deverá ser comprovado por atestado de serviço ou nominata assinada pelo Supervisor do Programa ou Chefe do Serviço de Residência.
Artigo 10o – São Associados Efetivos aqueles que assinaram a ata de fundação da RBEHG, estes denominados Associados Fundadores, bem como os Associados Aspirantes que, demonstrando interesse em se tornarem membros definitivos da Associação, apresentarem os pré-requisitos do inciso I do § 1º abaixo, e forem aprovados pela Assembleia Geral.
- 1º – São Pré-requisitos para ser Associado Efetivo:
I – Ter formação superior na área da saúde ou estar em formação como residente em área da saúde afim. São áreas da saúde afim: ginecologia e obstetrícia, clínica médica, medicina de família e comunidade, medicina intensiva, cardiologia, nefrologia, genética, enfermagem, psicologia, fisioterapia, biomedicina, nutrição e educação física;
II – Estar envolvido ou ter interesse em aspectos voltados às síndromes hipertensivas da gestação;
III – Preencher o cadastro de Associado Regular no site da RBEHG;
- 2º – As indicações para Associados Efetivos serão regidas por Regimento Interno, a ser devidamente aprovado em reunião específica para esse fim.
Artigo 11º – São Associados Honorários as personalidades brasileiras ou estrangeiras de mérito comprovado, indicadas pela Diretoria da RBEHG e aprovadas por decisão de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral Extraordinária.
Artigo 12º – São Associados Eméritos aqueles que tenham completado 70 (setenta) anos de idade e cumprido com suas obrigações estatutárias por período igual ou superior a 15 (quinze) anos ou tenham completado 75 anos de idade.
Artigo 7º – O quadro associativo da RBEHG é constituído por profissionais da saúde que a ela se afiliarem e que satisfizerem as condições estatutárias.
Artigo 8º – Os Associados da RBEHG distribuem-se nas seguintes categorias:
a) Aspirantes;
b) Efetivos;
b) Honorários; e
c) Eméritos;
Artigo 9º – São Associados Aspirantes os profissionais da saúde interessados no estudo da hipertensão arterial na gestação e que se afiliaram à RBEHG.
- 1º – São Associados Aspirantes Residentes os profissionais de saúde inscritos em programas de Residência credenciados pelo Ministério da Educação ou da Saúde, enquanto durar o referido programa;
- 2º – O exercício da Residência em serviço, autorizada pela Comissão Nacional de Residência, deverá ser comprovado por atestado de serviço ou nominata assinada pelo Supervisor do Programa ou Chefe do Serviço de Residência.
Artigo 10o – São Associados Efetivos aqueles que assinaram a ata de fundação da RBEHG, estes denominados Associados Fundadores, bem como os Associados Aspirantes que, demonstrando interesse em se tornarem membros definitivos da Associação, apresentarem os pré-requisitos do inciso I do § 1º abaixo, e forem aprovados pela Assembleia Geral.
- 1º – São Pré-requisitos para ser Associado Efetivo:
I – Ter formação superior na área da saúde ou estar em formação como residente em área da saúde afim. São áreas da saúde afim: ginecologia e obstetrícia, clínica médica, medicina de família e comunidade, medicina intensiva, cardiologia, nefrologia, genética, enfermagem, psicologia, fisioterapia, biomedicina, nutrição e educação física;
II – Estar envolvido ou ter interesse em aspectos voltados às síndromes hipertensivas da gestação;
III – Preencher o cadastro de Associado Regular no site da RBEHG;
- 2º – As indicações para Associados Efetivos serão regidas por Regimento Interno, a ser devidamente aprovado em reunião específica para esse fim.
Artigo 11º – São Associados Honorários as personalidades brasileiras ou estrangeiras de mérito comprovado, indicadas pela Diretoria da RBEHG e aprovadas por decisão de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral Extraordinária.
Artigo 12º – São Associados Eméritos aqueles que tenham completado 70 (setenta) anos de idade e cumprido com suas obrigações estatutárias por período igual ou superior a 15 (quinze) anos ou tenham completado 75 anos de idade.
Artigo 7º – O quadro associativo da RBEHG é constituído por profissionais da saúde que a ela se afiliarem e que satisfizerem as condições estatutárias.
Artigo 8º – Os Associados da RBEHG distribuem-se nas seguintes categorias:
a) Aspirantes;
b) Efetivos;
b) Honorários; e
c) Eméritos;
Artigo 9º – São Associados Aspirantes os profissionais da saúde interessados no estudo da hipertensão arterial na gestação e que se afiliaram à RBEHG.
- 1º – São Associados Aspirantes Residentes os profissionais de saúde inscritos em programas de Residência credenciados pelo Ministério da Educação ou da Saúde, enquanto durar o referido programa;
- 2º – O exercício da Residência em serviço, autorizada pela Comissão Nacional de Residência, deverá ser comprovado por atestado de serviço ou nominata assinada pelo Supervisor do Programa ou Chefe do Serviço de Residência.
Artigo 10o – São Associados Efetivos aqueles que assinaram a ata de fundação da RBEHG, estes denominados Associados Fundadores, bem como os Associados Aspirantes que, demonstrando interesse em se tornarem membros definitivos da Associação, apresentarem os pré-requisitos do inciso I do § 1º abaixo, e forem aprovados pela Assembleia Geral.
- 1º – São Pré-requisitos para ser Associado Efetivo:
I – Ter formação superior na área da saúde ou estar em formação como residente em área da saúde afim. São áreas da saúde afim: ginecologia e obstetrícia, clínica médica, medicina de família e comunidade, medicina intensiva, cardiologia, nefrologia, genética, enfermagem, psicologia, fisioterapia, biomedicina, nutrição e educação física;
II – Estar envolvido ou ter interesse em aspectos voltados às síndromes hipertensivas da gestação;
III – Preencher o cadastro de Associado Regular no site da RBEHG;
- 2º – As indicações para Associados Efetivos serão regidas por Regimento Interno, a ser devidamente aprovado em reunião específica para esse fim.
Artigo 11º – São Associados Honorários as personalidades brasileiras ou estrangeiras de mérito comprovado, indicadas pela Diretoria da RBEHG e aprovadas por decisão de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral Extraordinária.
Artigo 12º – São Associados Eméritos aqueles que tenham completado 70 (setenta) anos de idade e cumprido com suas obrigações estatutárias por período igual ou superior a 15 (quinze) anos ou tenham completado 75 anos de idade.